639/08.6GBFLG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
física, a injúria, a ameaça ou o sequestro, deve fazer-se com recurso ao conceito de «maus tratos», sejam eles físicos ou psíquicos. III) Há «maus tratos» quando, em face
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
física, a injúria, a ameaça ou o sequestro, deve fazer-se com recurso ao conceito de «maus tratos», sejam eles físicos ou psíquicos. III) Há «maus tratos» quando, em face
Relator: ANTÓNIO SANTOS
sofre com a constituição da servidão. II – Em sede do preenchimento em concreto do conceito de «menor prejuízo», e para além do factor óbvio do trajecto mais curto, deve ainda
Relator: JACINTO MECA
destes pressupostos e os prejuízos que advieram para os credores. III - Não integra o conceito normativo de «prejuízo» enunciado na alínea d) do nº 1 do artigo 238º do CIRE
Relator: ANA BACELAR
inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas – sobre as quais se debruçou, de forma exaustiva, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2005
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Relativamente aos factos subjectivos ou do foro interno do agente ou
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -O embargante tem de ser terceiro em relação ao processo onde
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Constando da fundamentação de facto matéria susceptível de ser qualificada como questão de direito, conceito que, como vem sendo pacificamente aceite, engloba, por analogia, juízos de valor ou conclusivos (como
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
até 20 dias antes da audiência. II.- O que significa não estar integrado no conceito de ocorrência posterior saber da razão de ciência ou da credibilidade de uma testemunha ... aquele conceito concerne sempre a factos relativos à matéria controvertida e em discussão na causa. III.- O meio processual para aferir da credibilidade de uma testemunhas é a contradita, prevista
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Face à redacção dada ao art.140º, nº1, do C.P.C., o núcleo do conceito de justo impedimento passou da normal imprevisibilidade do acontecimento para a sua não imputabilidade à parte ... mandatário, o que traduz uma flexibilização daquele conceito, permitindo, assim, abarcar situações em que a omissão ou o retardamento da parte seja devido a motivos justificáveis ou desculpáveis, que não
Relator: COELHO DA CUNHA
noventa dias, a menos que se verifique a necessidade de diligências especiais. VI-O conceito de eficácia externa contido no nº1 do artigo 51º do C.P.T.A. não coincide ... conceito de eficácia externa associado à publicação do acto administrativo. VII-A publicação dos nomes dos aposentados na 2ª série do Diário da República tem sido entendida como uma mera
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contrária no processo. X. A conduta da parte para que possa integrar-se no conceito de litigância de má fé deve ser viciada por dolo ou negligência grave e não ... para o desfecho da lide, não integra ou não é enquadrável no conceito de litigância
Relator: PAULO CORREIA
não alegou quaisquer factos concretos em função dos quais se possa considerar preenchido o conceito legal de “dano apreciável” e bem assim estabelecer qualquer nexo causal entre as deliberações tomadas
Relator: FERNANDO CHAVES
circunstâncias, tornam evidente e inequívoca a relação entre o agente e o facto num conceito próximo ao da presunção de flagrante delito (na modalidade de ser o agente encontrado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
prever que a mesma fosse proferida com aquele fundamento. II – Não integra tal conceito a alegação de que o tribunal decidiu num sentido, quando devia ter decidido noutro, pois
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
expressão e de informação de qualquer cliente ou consumidor. 9 – A integração do conceito de prejuízo difícil reparação deve atender à gravidade da lesão previsível que deve ser aferida tendo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
processos tiveram distinto andamento, sempre teriam de ser admissíveis as respetivas instruções. 5. O conceito de «inadmissibilidade legal» a que alude
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
posição destes no que tange à obtenção do pagamento. VII. Ao utilizar o conceito de “perspectiva séria” o legislador aponta para um juízo de verosimilhança sobre a melhoria económica
Relator: CARLOS MOREIRA
parte elétrica, aparentemente para melhorar a sua habitabilidade e conforto, não preenchem o conceito legal de lesão grave e dificilmente reparável
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
satisfação integral do crédito ou agravamento dessa impossibilidade. 6 – Na impugnação pauliana o conceito de má fé expresso no n.º 2 do artigo 612.º do Código Civil
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
exercício do contraditório, bem como a elaboração da decisão instrutória. II - Cabem no conceito de inadmissibilidade legal da instrução realidades diversas, como a circunstância de o requerimento do assistente “não