4232/20.7T8CBR.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
essencialidade, por parte do declaratário. 2 - Sendo a A., uma sociedade comercial que se dedica à construção civil, comprando lotes para construir e revender e que, como era do conhecimento ... objecto do contrato, ali construindo outro com quatro pisos, cave e oito fogos, para venda das respectivas fracções, tendo sido com esse objectivo que celebrou o contrato promessa pelo preço
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1) A impugnação da decisão de facto exige a indicação concreta dos
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. O requisito da impugnação pauliana “anterioridade do crédito” afere-se pela
Relator: ARTUR DIAS
I – A resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias depende
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A resolução incondicional a favor da massa insolvente da al. h
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A acção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A ocultação da al. a) do n.º 2 do art
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) O arrolamento visa a descrição de bens litigiosos, com vista a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido instauradas em separado e contra Rés distintas duas ações que
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – O direito de preferência resultante do n.º 1 do art
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
1- Em recurso com impugnação da matéria de facto, o recorrente deve
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência, com a invocação do preenchimento do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A única condição imposta ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente, para
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No n.º 3 do artigo 186.º do CIRE encontramo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se