520/24.1T8MMN.E1
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
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Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O pressuposto de aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: HELENA MELO
I – As declarações proferidas no contrato de compra e venda de ações
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
Relator: FREITAS NETO
1. O caso julgado integra hoje uma excepção dilatória, isto é, uma
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1