639/08.6GBFLG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - O integral, rigoroso e inequívoco preenchimento do formulário-tipo destinado à
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. No procedimento cautelar comum, o “fundado receio” de que outrem, antes
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Uma interpretação conforme à Constituição postula que a busca domiciliária apenas
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: LÍGIA VENADE
A conduta tipificada na alínea d) do nº. 2 do artº. 186º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A alteração do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- São requisitos do direito de mudança de servidão a requerimento do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A invocação do direito de retenção como garantia do crédito, quando
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Da análise conjugada dos artigos 188.º - A e 188.º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Resultando da matéria fáctica apurada que a A. (apesar de divorciada do
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício