Parecer n.º 95/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
cumprir o requisito específico de capacidade técnica fixado na segunda parte da Nota à referida alínea; 2ª. Quando relevante, a avaliação da capacidade técnica de empresas de instalações técnicas deverá ... não ter reclamado oportunamente, do acto de exclusão praticado no âmbito do procedimento pré-contratual, implica a preclusão da possibilidade de recorrer contenciosamente desse acto, mas não interfere