TRCcitado por 1
122/09.2GCPMS.C1
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
4 resultados
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. Para diminuição do montante da caução arbitrada como medida de coação
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - São dois os requisitos da relevância do erro: - a essencialidade para