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Relator: SILVA RATO
insuficiência de capacidade económica para prestar alimentos por partes dos familiares do autor a que aludem as alíneas a ) a d ) do art° 2009° do Código Civil ; 4 ) Necessidade
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Relator: SILVA RATO
insuficiência de capacidade económica para prestar alimentos por partes dos familiares do autor a que aludem as alíneas a ) a d ) do art° 2009° do Código Civil ; 4 ) Necessidade
Relator: TOMÉ RAMIÃO
âmbito de aplicação do art.º 1105.º do C. Civil está reservado para os casos em que a casa de morada de família foi dada de arrendamento a qualquer ... expressão usada “e outros fatores relevantes” - art.º 1105.º/2 do C. Civil. 3. O fator principal ou mais preponderante para a sua atribuição a um dos unidos
Relator: MANUEL BARGADO
profunda alteração de paradigma no regime jurídico aplicável às pessoas que vejam a sua capacidade para o exercício de direitos de algum modo afetada, visando a salvaguarda da primazia ... beneficiar das medidas de acompanhamento é-nos dada pelo novo artigo 138º do Código Civil, no qual se estabelecem dois tipos de requisitos: por um lado, quanto à causa: razões
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A indicação "com exactidão [d]as passagens da gravação em que se
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Com a entrada em vigor do atual CPC as declarações de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cessão da posição contratual configura um negócio causal. II - A
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o recorrente pretenda ver alterada a matéria de facto por
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A impugnação pauliana é um meio de conservação patrimonial que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Se, por um lado a confissão
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - O integral, rigoroso e inequívoco preenchimento do formulário-tipo destinado à