3503/24.8T8STR.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Sendo a apreciação do recurso quanto à interpretação e aplicação do Direito
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Sendo a apreciação do recurso quanto à interpretação e aplicação do Direito
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Se o requerimento probatório no qual foi
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A reapreciação da prova em segunda instância não configura um segundo
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A impugnação da decisão fáctica é uma prerrogativa do recorrente, mas
Relator: ELISABETE VALENTE
Quando existe uma falta de especificação nas conclusões dos concretos pontos de
Relator: ELISABETE VALENTE
Quando existe uma falta de especificação nas conclusões dos concretos pontos de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Não estão reunidos os pressupostos de ordem formal