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Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
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Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que se considere não ter ocorrido violência no esbulho
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
Relator: LÍGIA VENADE
I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O indeferimento liminar da petição apenas pode ocorrer quando for manifesto
Relator: HELENA MELO
I – As declarações proferidas no contrato de compra e venda de ações
Relator: SANDRA MELO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A suspeição apresentada contra magistrado consubstancia um incidente, inserível na tramitação
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em situação de insolvência está, de um modo geral, todo o
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de