122/09.2GCPMS.C1
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
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Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia, vício formal intrínseco da
Relator: FERNANDO PINA
I - A cominação para quem falte injustificadamente a ato processual (para que
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A homologação do plano de insolvência destina-se a controlar a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A impugnação pauliana insere-se num feixe de direitos potestativos de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator) “I. A obrigação do Fundo de Socorro Social do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva