325/06.1TBTBU.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - O integral, rigoroso e inequívoco preenchimento do formulário-tipo destinado à
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A descaracterização do acidente de trabalho de acordo com a 2ª
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência, com a invocação do preenchimento do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Ré alegado, em sede de contestação, que os pagamentos mensais
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O fundamento do recurso de revisão previsto na alínea c) do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A possibilidade de renovação da produção da prova está prevista para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No PEAP e no PER a lista de créditos reconhecidos tem
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
O espoletamento do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A impugnação da decisão fáctica é uma prerrogativa do recorrente, mas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – Não padece de nulidade por excesso de pronúncia, por violação do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: LÍGIA VENADE
I A alínea d) do nº. 2 do artº. 186º do CIRE