3263/17.9T8VCT-B.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A requisição de documentos deve ser um meio subsidiário, no sentido
217 resultados
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A requisição de documentos deve ser um meio subsidiário, no sentido
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
A intervenção de terceiros principal provocada passiva pressupõe a contitularidade da relação
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
1. Justifica-se a aplicação de uma taxa sancionatória excepcional (art. 531º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A constituição da servidão de vistas pressupõe não só a existência
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: MÁRIO COELHO
A indemnização devida pela perda de chance não pode ser nem superior
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
No contrato a termo resolutivo no que tange à relação entre a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A questão da inimputabilidade do arguido não se basta com a
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Nos termos do disposto nos arts. 251º e 247º, ambos do Cód
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Os únicos requisitos para a procedência da restituição provisória de posse
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A excepção de abuso do direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Face à redacção dada ao art.140º, nº1, do C.P.C., o núcleo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os requisitos da providência cautelar não especificada exigem, para além da prova
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) A deserção da instância cominada no art. 281º/5 do NCPC só
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A exigência da descrição dos factos, de forma lógica e consequente
Relator: JOÃO NUNES
i) Não é de conhecimento oficioso a caducidade do crédito de horas