905/19.5T8.BRG.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As partes podem, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As partes podem, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do CT estabelece os requisitos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Compete às partes discriminar a matéria factual objecto do depoimento e
Relator: ALDA MARTINS
1. A carta de resolução do contrato de trabalho que o trabalhador
Relator: ALDA MARTINS
Quando pretenda fazer uso de documentos em poder da parte contrária, o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A situação de perigo que releva, para efeitos do preenchimento do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito de preferência previsto no 1380.º, n.º 1
Relator: RAMALHO PINTO
I – O artº 272º, nº 1, do CPC concede ao tribunal o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A invocação do direito de retenção como garantia do crédito, quando
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I. Sendo constitutivos do direito os factos que permitem
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Da análise conjugada dos artigos 188.º - A e 188.º
Relator: JOSÉ CRAVO
I – À luz da interpretação restritiva do art. 755º/1, f) do CC
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A falta absoluta de intervenção nos autos por parte da ré
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A finalidade da litispendência é a de obviar a que o
Relator: FRANCISCO MATOS
Em caso de revelia operante do réu, sendo manifesta a simplicidade da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A antiguidade da trabalhadora não impede a adequação e a proporcionalidade
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O critério de subsunção a alguma das alíneas do nº 2