1905/15.0T8STB.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A boa- fé na acessão (industrial imobiliária) consiste no desconhecimento de
183 resultados
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A boa- fé na acessão (industrial imobiliária) consiste no desconhecimento de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O requerimento do assistente para a abertura de instrução tem de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Não ocorrem as nulidades de sentença arguidas pela Ré/apelante; ii
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nova lei processual é aplicável a todas as diligências probatórias
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - No que especificamente respeita ao requerimento do assistente, a lei exige
Relator: ISABEL ROCHA
A situação de insolvência ocorrerá a partir do momento em que o
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Incumbe ao requerente da abertura da instrução a clara delimitação, naquele requerimento
Relator: ACÁCIO NEVES
Para que um caminho possa ser considerado como caminho público, necessário se
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
É manifesta a falta de fundamento da oposição mediante embargos de terceiro
Relator: ANA BARATA BRITO
I- O dispositivo da sentença deve conter “as disposições legais aplicáveis”, ou
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos do decretamento de providência cautelar não especificada, o que o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Deve ser liminarmente indeferido o pedido de exoneração do passivo quando, entre
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os pressupostos da impugnação pauliana, enquanto meio de conservação da garantia
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O requerimento de abertura de instrução formulado pelo assistente deve conter
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Verificando-se que os insolventes, no período de três anos que
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo, nos termos
Relator: RITA ROMEIRA
I – Sendo retirada uma consequência jurídica, inexacta, dos factos apurados, tal não