211/20.2T8STC.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo a recorrente, Ré na ação, pugnado pela sua improcedência, não
Relator: FELIZARDO PAIVA
I - Para que se verifique a causa de descaracterização de acidente de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A impugnação pauliana insere-se num feixe de direitos potestativos de
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) apesar do percurso interno positivo do recluso e de se encontrar
Relator: ALDA MARTINS
1. A carta de resolução do contrato de trabalho que o trabalhador
Relator: FRANCISCO MATOS
A declaração de insolvência não se basta com a mera constatação da
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A invocação do direito de retenção como garantia do crédito, quando
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Da análise conjugada dos artigos 188.º - A e 188.º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O requisito fundamental para aferir a abrangência do seguro infortunístico laboral
Relator: EVA ALMEIDA
I - Entre os princípios orientadores da intervenção para a promoção dos direitos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: MÁRIO COELHO
A indemnização devida pela perda de chance não pode ser nem superior
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em situação de insolvência está, de um modo geral, todo o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Um documento escrito não assinado mas cuja autoria é reconhecida não
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Constituem requisitos cumulativos para que seja declarada a perda de objectos/bens
Relator: EDUARDO AZEVEDO
No contrato a termo resolutivo no que tange à relação entre a