239/21.5T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A violação pelo condenado de deveres fixados como condição de suspensão
Relator: JOÃO CARROLA
I. A concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As finalidades das medidas de coação são exclusivamente processuais (garantir o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Ter comportamento conforme às regras institucionais, abstinente do consumo de substâncias
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A lei faculta ao possuidor, em caso de esbulho violento, um
Relator: HELENA MELO
I – As declarações proferidas no contrato de compra e venda de ações
Relator: SANDRA MELO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-De acordo com o disposto no artigo 240.º, n.º
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Por força do nº 2, do art. 18º, do CIRE, não
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A alteração do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- São requisitos do direito de mudança de servidão a requerimento do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O âmbito de aplicação do art.º 1105.º do C
Relator: MOISÉS SILVA
i) o serviço de transporte de mercadorias adjudicado por uma empresa de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
São requisitos da legítima defesa: - a existência de uma agressão a quaisquer
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A resolução prevista no artº 120º do CIRE contempla um requisito