1441/16.7T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo a relação contratual em causa tido o seu início na
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo a relação contratual em causa tido o seu início na
Relator: FRANCISCO MATOS
A indicação das exactas passagens da gravação é um pressuposto formal da
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Os únicos requisitos para a procedência da restituição provisória de posse
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O requerimento do assistente para a abertura de instrução tem de
Relator: ALBERTO BORGES
i. a instrução não visa uma investigação à priori, mas - findo o
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Como insistentemente tem vindo a ser afirmado, inicialmente na jurisprudência do
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A omissão de fornecimento correcto dos saldos bancários por parte da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Para que o Tribunal da Relação possa proferir decisão sobre impugnação
Relator: PAULO GUERRA
1. A exclusão da ilicitude de uma conduta, ao abrigo do artigo
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
I – O artº 402º do C. Civ. consagra a “obrigação natural” como
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Não é lícito ao vizinho tapar arbitrariamente as aberturas em contravenção
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Se, depois de lhe ter sido aplicada uma pena de prisão
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não é qualquer conflito entre a entidade patronal e o trabalhador
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares