692/24.5JAVRL-B.G1
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arresto previsto no art. 228º, do CPP, consiste numa apreensão
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Relator: JÚLIO PINTO
1. O arresto previsto no art. 228º, do CPP, consiste numa apreensão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação de uma “contradição” entre factos provados e fundamentação (de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A omissão da informação, a falta de integração do devedor no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogados e
Relator: MANUEL BARGADO
I - O fundamento do recurso de revisão previsto na alínea c) do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: JOSÉ FLORES
- As partes têm o dever de pautar a sua atuação processual por
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais pressupõe
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
No regime da Lei 100/97, de 13-09 (17º, 1, a) e
Relator: MARIA PERQUILHAS
Na avaliação das condições para a aplicação da liberdade condicional, o que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No PEAP e no PER a lista de créditos reconhecidos tem
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O art. 2013, nº 1, al. c), do Código Civil, relativo à
Relator: CRISTINA NEVES
I – O Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, carece
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. Para diminuição do montante da caução arbitrada como medida de coação