3883/21.7T8VCT-A.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A lei faculta ao possuidor, em caso de esbulho violento, um
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A lei faculta ao possuidor, em caso de esbulho violento, um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de a inexistência de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O enriquecimento traduz-se na obtenção de um acréscimo patrimonial consistente
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do CT estabelece os requisitos
Relator: MANUEL BARGADO
I – São requisitos da cessão de créditos: a) um negócio jurídico a
Relator: FRANCISCO MATOS
Em caso de revelia operante do réu, sendo manifesta a simplicidade da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do C.Trabalho estabelece os requisitos
Relator: FREITAS NETO
1. O caso julgado integra hoje uma excepção dilatória, isto é, uma
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Para que o Tribunal da Relação possa proferir decisão sobre impugnação
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – Constituem requisitos do procedimento cautelar de arresto a probabilidade da existência
Relator: JORGE ARCANJO
I – A possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento por necessidade de
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Há simulação subjectiva, por interposição fictícia de pessoas, quando o real
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo