466/21.5T8MBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arresto previsto no art. 228º, do CPP, consiste numa apreensão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia, vício formal intrínseco da
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Na ausência de prova directa, o tribunal pode deduzir racionalmente a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O requerimento de abertura de instrução (RAI) não está sujeito a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Proferido despacho em que se assume o indeferimento liminar da execução
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: PAULO CORREIA
I – A propósito da mudança do leito da servidão para sítio diferente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No PEAP e no PER a lista de créditos reconhecidos tem
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Qualquer medida de coação, para lá do Termo de Identidade e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
O espoletamento do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: JOÃO CARROLA
1. Face ao disposto no artigo 62º, n.º 2, al. a
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. O regime legal da exoneração do passivo restante é enformado por
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i) do nº 2 do art. 186º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa