2720/23.2T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O pedido de revisão é deduzido em simples requerimento e deve
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- Para ser decretada a providência cautelar comum basta a verificação da
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A impugnação da decisão fáctica é uma prerrogativa do recorrente, mas
Relator: RENATO BARROSO
I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i) do nº 2 do art. 186º
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - São requisitos gerais da acção de impugnação pauliana (independentemente do acto
Relator: ELISABETE VALENTE
Quando existe uma falta de especificação nas conclusões dos concretos pontos de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa
Relator: LÍGIA VENADE
I A alínea d) do nº. 2 do artº. 186º do CIRE
Relator: SANDRA MELO
.1- Nos termos do artigo 988º do Código de Processo Civil, para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: MOISÉS SILVA
i) o serviço de transporte de mercadorias adjudicado por uma empresa de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo a recorrente, Ré na ação, pugnado pela sua improcedência, não
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do CT estabelece os requisitos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A invocação da exceção de não cumprimento prevista no art.º