531/20.6T8FIG.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) O decretamento de uma providência cautelar não especificada está dependente da
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) O decretamento de uma providência cautelar não especificada está dependente da
Relator: PAULO REIS
I- Os vícios substanciais que podem servir de fundamento à imediata rejeição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito de preferência previsto no 1380.º, n.º 1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No procedimento cautelar de restituição provisória da posse admite-se que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. São pressupostos do direito real de preferência atribuído pelo art.º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Mais importante que a qualificação jurídica que à pretensão seja dada pelo
Relator: MÁRIO SERRANO
Para o decretamento da providência cautelar de ratificação de embargo de obra
Relator: MÁRIO SERRANO
Relevam duas asserções essenciais que devem parametrizar toda esta matéria da apreciação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao impugnar-se a decisão de facto não basta afirmar e
Relator: SILVA FREITAS
1. Deve afirmar-se que é matéria de direito tudo aquilo – todos
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Não é lícito ao vizinho tapar arbitrariamente as aberturas em contravenção