453/24.1T8ELV.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
mesmo diploma, impondo-se ao Tribunal a indicação dos factos provados e não provados com relevo para a decisão a proferir e do processo lógico – racional que conduziu à formação ... factos não provados, limitando-se a uma fórmula genérica (Factos não provados: “ Todos os demais factos alegados, que não se encontram supra elencados.”) e que não expressa fundamentação concreta quanto