37/09.4TAPNC.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A exigência legal de que o requerimento para abertura da instrução contenha
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Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A exigência legal de que o requerimento para abertura da instrução contenha
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: GARCIA CALEJO
I – O requerente de um processo de injunção não está dispensado da
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A eventual ineptidão do requerimento de injunção que constitui o
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: MOREIRA DO CARMO
A imposição da indicação discriminada dos factos sobre que há-de recair
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para requerer a realização de segunda perícia, nos termos do artº
Relator: ISABEL SILVA
I – O prazo para um credor requerer a recusa de homologação do
Relator: JACINTO MECA
1. A junção de requerimento subscrito pelos mandatários das partes a requerem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O recorrente que pretenda obter o efeito suspensivo do recurso deve
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do artº 1º do Código das Expropriações (Lei nº 168/99
Relator: ARTUR DIAS
I – A omissão do pagamento, por parte dos recorrentes, até ao prazo
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A tomada de declarações para memória futura não legitima a consulta
Relator: RICARDO SILVA
I – A instrução requerida pelo assistente tem por finalidade impugnar a decisão