TRC
1979/16.6T8LRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I) O conceito “representante” utilizado no art. 18.º, n.º 1
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Relator: RAMALHO PINTO
I) O conceito “representante” utilizado no art. 18.º, n.º 1
Relator: ANTERO VEIGA
O exercício do poder disciplinar nas escolas particulares e cooperativas compete à