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  1. TRG

    2641/19.3T8GMR.G2

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    caso de colisão entre o direito ao sono, ao repouso e à tranquilidade, num ambiente ecologicamente equilibrado, e o direito de propriedade (direito ao uso e fruição que o proprietário ... aquele direito, implicando com a integridade física e moral do indivíduo, isto é, afetando os direitos de personalidade de uma pessoa, deve preponderar sobre o direito de propriedade ou direito