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  1. TRG

    2303/16.3T9BRG.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    Tribunal a quo fixou como condição de pagamento para a suspensão de execução da pena – valor, aliás, pouco superior a 3,6% do prejuízo causado ao Estado (também) pela ... princípio da proporcionalidade do art. 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa: o crime de fraude fiscal qualificada é punido com pena elevada (2 a 8 anos

  2. TRG

    2130/22.9T9GMR.G1

    Relator: PEDRO FREITAS PINTO

    circunstância da suspensão da pena de prisão aplicada a um condenado pelo crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, ficar condicionada ao pagamento da prestação tributária e acréscimos ... acrescida de juros moratórios, não traduz uma violação dos princípios constitucionais do ne bis in idem ou da proporcionalidade, pois que as arguidas/demandadas não terão de suportar ambos esses valores