4 resultados

  1. TRG

    2303/16.3T9BRG.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    Tribunal a quo fixou como condição de pagamento para a suspensão de execução da pena – valor, aliás, pouco superior a 3,6% do prejuízo causado ao Estado (também) pela ... Constituição da República Portuguesa: o crime de fraude fiscal qualificada é punido com pena elevada (2 a 8 anos, no caso do autor), mina a confiança dos cidadãos na justiça

  2. TRG

    3051/23.3T9BRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    Segurança Social, a regularização parcial da dívida não representa a reposição da verdade fiscal e pagamento da prestação tributária e demais acréscimos legais a que se reporta o artigo ... RGIT, como causa expressamente prevista na lei para a atenuação especial da pena. Por outro lado, atenta a pequena parte da dívida já regularizada (apenas cerca de 1/9 do total