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  1. TRG

    5/16.0IDBRG.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    fraude fiscal, simples ou qualificada, só assume dignidade penal quando a conduta do agente se mostre idónea a obter uma vantagem patrimonial ilegítima igual ou superior a 15.000 euros ... espaço de aplicação tanto em sede do tipo base como do tipo qualificado de fraude fiscal; III - A suspensão da execução da pena de prisão aplicada pela prática de crimes