TRG
3051/23.3T9BRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
apropriação das prestações contributivas não é elemento objetivo do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto no artigo 107.º do RGIT, tendo o legislador optado
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Relator: FÁTIMA FURTADO
apropriação das prestações contributivas não é elemento objetivo do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto no artigo 107.º do RGIT, tendo o legislador optado
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O princípio do juiz natural não obriga o julgador que proferiu
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A fraude fiscal, simples ou qualificada, só assume dignidade penal quando