2303/16.3T9BRG.G1
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
demonstrado que um arguido retirou benefício económico para si da prática do crime em nada contende com a possibilidade de, embora com sacrifício pessoal, vir a reunir, em cinco anos ... Constituição da República Portuguesa: o crime de fraude fiscal qualificada é punido com pena elevada (2 a 8 anos, no caso do autor), mina a confiança dos cidadãos na justiça