4 resultados

  1. TRG

    2303/16.3T9BRG.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    demonstrado que um arguido retirou benefício económico para si da prática do crime em nada contende com a possibilidade de, embora com sacrifício pessoal, vir a reunir, em cinco anos ... Constituição da República Portuguesa: o crime de fraude fiscal qualificada é punido com pena elevada (2 a 8 anos, no caso do autor), mina a confiança dos cidadãos na justiça

  2. TRG

    5/16.0IDBRG.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    base como do tipo qualificado de fraude fiscal; III - A suspensão da execução da pena de prisão aplicada pela prática de crimes de natureza tributária tem que ser sempre condicionada ... 8/2012 não se verifica quando ao crime tributário corresponde apenas pena de prisão, como é o caso da fraude fiscal qualificada cometida por pessoas singulares

  3. TRG

    3051/23.3T9BRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    apropriação das prestações contributivas não é elemento objetivo do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto no artigo 107.º do RGIT, tendo o legislador optado ... interesses privados III. No crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a regularização parcial da dívida não representa a reposição da verdade fiscal e pagamento da prestação tributária