TRG
3051/23.3T9BRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A apropriação das prestações contributivas não é elemento objetivo do crime
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A apropriação das prestações contributivas não é elemento objetivo do crime
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A circunstância da suspensão da pena de prisão aplicada a um