2303/16.3T9BRG.G1
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
não devia estar. XII. Esta última norma está em absoluta conformidade com o princípio da proporcionalidade do art. 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa: o crime
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
não devia estar. XII. Esta última norma está em absoluta conformidade com o princípio da proporcionalidade do art. 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa: o crime
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
liberdade das diretrizes de política legislativa criminal, tendo em vista os valores e princípios fundamentais, com relevo constitucional, em matéria tributária, que se procuram salvaguardar com tal imposição ... acrescida de juros moratórios, não traduz uma violação dos princípios constitucionais do ne bis in idem ou da proporcionalidade, pois que as arguidas/demandadas não terão de suportar ambos esses valores
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A apropriação das prestações contributivas não é elemento objetivo do crime
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A fraude fiscal, simples ou qualificada, só assume dignidade penal quando