TRG
2303/16.3T9BRG.G1
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
determinação que se procedeu à respectiva análise. IV. Não há qualquer proibição de prova por violação (não autorizada) de correspondência electrónica: todo o percurso da sua aquisição e junção ... exclusivamente a si a autoria dos factos, como forma de poupar o filho à punição (o que é susceptível de fragilizar essa prova relativamente à não participação deste