TRG
5172/18.5T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável ... dias, apresentar uma proposta razoável de indemnização, sendo o dano quantificável. XII. O facto de haver uma divergência entre ambos os Relatórios - quanto à questão de saber se as sequelas