PGR-CC
Parecer n.º 152/2004
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
divisão (e o reparcelamento), enquanto acções de que resulta a formação de unidades prediais autónomas, darão sempre origem a loteamentos constituídos por, pelo menos, dois lotes; 3.ª – As operações ... compreensão integrada e sistemática das disposições normativas que regem as intervenções urbanísticas e dos princípios que enformam o direito do ordenamento do território e do urbanismo; 5.ª – A vontade