PGR-CC
Parecer n.º 152/2004
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
enquanto anexação voluntária de prédios autónomos em um só lote; já a divisão (e o reparcelamento), enquanto acções de que resulta a formação de unidades prediais autónomas, darão sempre origem ... Decreto-Lei n.º 555/99; 6.ª – Idêntica declaração de vontade em acto de transmissão da parte sobrante de um prédio rústico, fora de uma operação de loteamento, cuja validade