PGR-CC
Parecer n.º 152/2004
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
citado D.L. n.º 555/99, o registo do facto deverá ser efectuado provisoriamente por dúvidas (cfr. art. 70.º do C.R.P.) (...). 3 – O registo poderá ser convertido: a) em face ... documento comprovativo do alvará emitido anteriormente à titulação do facto, ou b) comprovando-se que o fraccionamento do prédio – que teve por fim imediato a desintegração de um terreno para