PGR-CC
Parecer n.º 152/2004
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
C.R.P.) (...). 3 – O registo poderá ser convertido: a) em face de documento comprovativo do alvará emitido anteriormente à titulação do facto, ou b) comprovando-se que o fraccionamento do prédio