PGR-CC
Parecer n.º 152/2004
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
destinada à rectificação de estremas de prédio rústico contíguo e a outra destinada pelo comprador a construção urbana», que suscitou a assunção de posições divergentes pelo notário que celebrou ... prédio ainda que só um se destine à edificação urbana; – A declaração do comprador no sentido de destinar a parte sobrante do prédio rústico dividido à construção não apresenta “nexo