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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 152/2004

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    destinada à rectificação de estremas de prédio rústico contíguo e a outra destinada pelo comprador a construção urbana», que suscitou a assunção de posições divergentes pelo notário que celebrou ... prédio ainda que só um se destine à edificação urbana; – A declaração do comprador no sentido de destinar a parte sobrante do prédio rústico dividido à construção não apresenta “nexo