1142/12.5TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A razão para a existência de formas de processo que não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No caso de venda de coisa defeituosa, se o vendedor não
Relator: PAULO REIS
I - Em caso de não cumprimento integral da prestação a cargo do
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A mora do credor (artigo 813º) tem consequências legalmente previstas (artºs
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Não obstante ser de qualificar como empreitada de consumo a obra
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da reponsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: HEITOR GONÇALVES
Independentemente de se desconhecer o âmbito do mandato conferido pela seguradora, é