TRG
1427/05.7TBPTL-E.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pendente não preclude, per se, a possibilidade de o habilitado repudiar a herança em momento ulterior. III - O exercício do direito ao repúdio e a sua invocação no processo
3 resultados
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pendente não preclude, per se, a possibilidade de o habilitado repudiar a herança em momento ulterior. III - O exercício do direito ao repúdio e a sua invocação no processo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º