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  1. TRG

    80/20.2T8ALJ.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Aos credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança ... seja essencial à satisfação ou garantia do direito do credor, deverá este alegar e provar que o exercício do direito é indispensável, não podendo assim ver satisfeito o seu crédito