TRG
80/20.2T8ALJ.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Aos credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança, é permitido
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Relator: JOSÉ CRAVO
mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Aos credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança, é permitido
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A não apresentação de oposição ao requerimento de habilitação de herdeiros
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . As hipóteses previstas nas alíneas b), e) e f
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º