TRG
1427/05.7TBPTL-E.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A não apresentação de oposição ao requerimento de habilitação de herdeiros
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A não apresentação de oposição ao requerimento de habilitação de herdeiros
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . As hipóteses previstas nas alíneas b), e) e f
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O repúdio da herança é sempre expresso e deve constar de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º