TRG
80/20.2T8ALJ.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O repúdio da herança é sempre expresso e deve constar de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º