TCAScitado por 3só sumário
1647/10.2BESNT
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
emitida pelas autoridades fiscais, in casu, suíças. II. Logo, a falta desse tipo de documento não configura violação de uma formalidade ad substanciam, tanto mais que, in casu ... existência de tais retenções. IV. Na hipótese académica de a entidade pagadora não entregar à AT suíça o valor do imposto que reteve na fonte, tal não altera a posição