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  1. TCAScitado por 3só sumário

    1647/10.2BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    emitida pelas autoridades fiscais, in casu, suíças. II. Logo, a falta desse tipo de documento não configura violação de uma formalidade ad substanciam, tanto mais que, in casu ... existência de tais retenções. IV. Na hipótese académica de a entidade pagadora não entregar à AT suíça o valor do imposto que reteve na fonte, tal não altera a posição