TRG
1649/14.0T8VCT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
disposto no art.° 10.°, n.° 1, do Cód. Civil, porque a referida norma é excepcional, não comportando, como tal, a possibilidade de extensão analógica
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
disposto no art.° 10.°, n.° 1, do Cód. Civil, porque a referida norma é excepcional, não comportando, como tal, a possibilidade de extensão analógica