1959/25.0T8GMR.G1
Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no
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Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no
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I - O ponto i) da alínea b) do n.º 3 do
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Da articulação dos arts. 425º e 651º/1 do C.P.Civil de 2013
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
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1. O Tribunal da Relação pode proceder à correção e à ampliação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Se os cônjuges insolventes vivem em economia comum, o montante objeto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na fixação do rendimento disponível deverá atender-se como limite mínimo