978/12.1TBSTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 239º, nº 3, b), i) do C.I.R.E. deve interpretar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Na exoneração do passivo restante estão em conflito dois interesses: o da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na fixação do rendimento disponível, não haverá que atender às concretas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O rendimento disponível para efeitos de cessão ao fiduciário no âmbito
Relator: MÁRIO SERRANO
Não faz sentido que o montante protegido seja superior ao próprio rendimento
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não é aceitável, num agregado familiar em que aos pais foi reconhecido
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Embora o legislador não tenha consignado limite mínimo para a quantia
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a possibilidade